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Tatiane Martins Dall’Agnol

Advogada inscrita na OAB/SC 66958

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Perguntas Frequentes

FAQ

A Lei do Inquilinato não estipula um prazo mínimo ou máximo para os contratos de locação, permitindo que sejam ajustados por qualquer período. Entretanto, deve ser observado que, se a locação for por período igual ou superior a 10 (dez) anos, é necessária a vênia conjugal. Também, é importante atentar-se ao fato de que só tem direito a chamada denúncia vazia, ou seja, a retomada do imóvel ao término do contrato de locação sem necessidade de fundamentar o pedido, o locador que firmou contrato por escrito e por prazo igual ou superior a 30 (trinta) meses.

A Lei do Inquilinato não prevê uma forma especial em nenhumas das situações em que exige a notificação de uma das partes, seja do locador ou do locatário.
A notificação via WhatsApp pode ser considerada válida, desde que se comprove a ciência inequívoca da outra parte.
Todavia, para garantir maior segurança jurídica, é recomendável utilizar a notificação judicial ou extrajudicial, conforme previsto na Lei.

Conflitos em condomínios são situações rotineiras e podem gerar bastante desconforto entre os moradores. Cabe ao síndico, ao lado de um advogado, atuar para mediar a resolver os problemas.

A restituição dos valores pagos pode variar conforme as particularidades de cada caso, e nem sempre a desistência é vantajosa para o comprador. Em termos gerais, a legislação estabelece que, em caso de desfazimento do contrato por inadimplemento de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias pagas, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária. Contudo, serão deduzidas, cumulativamente, a comissão de corretagem, a penalidade convencional de até 25% do valor pago, ou 50% se o imóvel estiver submetido ao patrimônio de afetação.

O comprador pode ser responsável por dívidas condominiais anteriores à aquisição do imóvel. Segundo a lei, as obrigações condominiais têm caráter propter rem, ou seja, estão ligadas ao imóvel e não ao proprietário anterior. Portanto, ao adquirir um imóvel, o novo proprietário assume também as dívidas condominiais pendentes.

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Quem sou eu?

Tatiane Martins Dall’Agnol, advogada inscrita na OAB/SC 66958, formada em 2019 pela Universidade do Vale do Itajaí-UNIVALI e pós-graduada em Direito Imobiliário.

Comprometida com a ética e na busca constante pela excelência na prestação de meus serviços, atendo demandas judiciais e extrajudiciais, tanto na modalidade virtual quanto presencial.

Minha atuação é direcionada a locadores, locatários, compradores, vendedores, construtoras, incorporadoras, administradores e investidores, pessoas físicas ou jurídicas.

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